O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA vai deliberar e tomar uma decisão sobre a participação do FC Porto na Liga dos Campeões 2008/09 no próximo dia 4 de Junho. A confirmação da data foi revelada pelo próprio clube portista, em informação dirigida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

“A FC Porto – Futebol, SAD foi hoje notificada, pelo órgão de Controlo e Disciplina da UEFA, da abertura de um procedimento disciplinar tendente à verificação das condições de admissão da FC Porto – Futebol, SAD na edição de 2008/2009 da UEFA Champions League”, precisou o FC Porto.
Confirmada a notificação uefeira, os portistas, que já remeteram o processo para o seu departamento jurídico, têm agora até o dia 3 de Junho para se pronunciar, portanto, um dia antes de o Comité de Controlo e Disciplina da UEFA tomar uma decisão de primeira instância.
O que está em jogo é a possibilidade de o actual tricampeão português ser impedido de participar na Liga dos Campeões, na sequência dos dois actos de tentativa de corrupção, uma sentença da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. O FC Porto não recorreu das sentenças e as condenações podem colidir com critérios de admissão da UEFA para as competições europeias. A alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da Liga dos Campeões inibe a inscrição de um clube que “esteja ou tenha estado envolvido em alguma actividade relacionada em combinar ou influenciar o desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional”.
Caso o Comité de Controlo e Disciplina decida por uma eventual exclusão do FC Porto da Champions League, o clube português pode ainda recorrer para a Comissão de Apelo da UEFA. Se esta porventura mantenha a decisão, o caso pode ser enviado para o Tribunal Arbitral do Desporto, a mais alta instância desportiva.
Contactada pela Agência Lusa, a UEFA não se pronunciou sobre a notícia e nem confirmou se o caso mereceu o agendamento de reunião extraordinária do Comité de Disciplina. É que a próxima sessão plenária deste comité estava agendada para 9 de Junho, cinco dias depois da data em que será anunciada uma decisão.

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Por: Tiago em 29 29UTC Maio 29UTC 2008
às 17:31